Aposentados
A isenção pode ocorrer por acidente em serviço, por moléstia profissional ou por moléstia grave prevista em lei.
Aposentados, pensionistas e militares da reserva com doença grave podem ter direito à isenção do Imposto de Renda — e, em muitos casos, à restituição do que já foi descontado. Para quem está endividado, o caminho é pagar, mas somente o justo.
A Lei 7.713/1988 prevê a isenção do IR sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada de quem tem doença grave prevista em lei.
A isenção pode ocorrer por acidente em serviço, por moléstia profissional ou por moléstia grave prevista em lei.
Quem recebe pensão e é portador de moléstia grave prevista em lei também pode ter a isenção reconhecida.
Para militares da reserva remunerada ou reformados com diagnóstico de doença grave específica, a lei prevê isenção total do IR.
Importante: em regra, a isenção não alcança rendimentos do trabalho (de quem ainda está na ativa). O benefício vale para aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, observadas as condições legais.
Soluções jurídicas para ajudar você a reduzir custos e buscar seus direitos, sempre com análise individualizada de cada caso.
Para portadores de doença grave que recebem aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.
Para quem está endividado e quer pagar, mas somente o justo.
Mais do que oferecer uma orientação, o trabalho começa por entender a fundo cada situação.
Você fala com a Reduz pelo WhatsApp ou pelo formulário e conta brevemente a sua situação.
Avaliamos se há enquadramento na lei e quais caminhos são possíveis para o seu caso.
Orientamos quais documentos reunir — como laudos, comprovantes de rendimentos e contratos.
Seguimos com a medida jurídica mais adequada, com acompanhamento em cada etapa.
Entre as enfermidades contempladas pela legislação estão, por exemplo:
Rol previsto no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988 e na legislação complementar. A lista não esgota as situações: cada caso deve ser analisado individualmente.
Advogado à frente da Reduz Consultoria, com mais de 4 anos de atuação na área, desenvolve um trabalho voltado à análise e orientação de questões relacionadas à isenção de Imposto de Renda e à reestruturação de dívidas bancárias.
O atendimento é pautado pela responsabilidade, pela segurança jurídica e pela individualização de cada caso.
“Mais do que oferecer uma orientação, acredito em entender profundamente cada situação para buscar o caminho jurídico mais adequado.”
Aposentados, pensionistas e militares da reserva remunerada ou reformados que tenham uma das doenças graves previstas no art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988. A isenção recai sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva.
Em regra, não. A Receita Federal esclarece que o benefício alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada — não os rendimentos do trabalho.
Dependendo da situação, sim. Valores de IR retidos indevidamente depois do início do direito à isenção podem ser restituídos, em muitos casos relativos aos últimos cinco anos, observadas as regras aplicáveis.
Não necessariamente. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento de que não é preciso demonstrar a contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da doença para a concessão ou manutenção da isenção (Súmula 627). Cada caso, porém, precisa ser analisado.
Em geral, laudo médico que comprove a doença e a data do diagnóstico, documentos do benefício (aposentadoria, pensão, reforma ou reserva) e comprovantes de rendimentos e de retenção do IR. A lista exata depende do caso e é orientada no atendimento.
Sim. A Reduz analisa contratos e cobranças para buscar alternativas jurídicas que permitam ao cliente pagar o que é devido — mas somente o justo.
Informação jurídica em linguagem simples sobre isenção de IR e dívidas bancárias.
O que diz o art. 6º, XIV, da Lei 7.713/1988, quais doenças estão contempladas e quando cabe restituição.
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